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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 896 de 24 de abril de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É criada a 4ª Vara na Comarca de Avaré, classificada em segunda entrância.

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 896 de 24 de abril de 2001