Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 896 de 24 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.