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Artigo 87 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 87

Aplicam-se, supletivamente, ao Conselho de Disciplina as disposições do Código de Processo Penal Militar.

Art. 87 da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001