Artigo 86 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 86
Para os efeitos deste Regulamento, considera-se Comandante de Unidade o oficial que estiver exercendo funções privativas dos postos de coronel e de tenente-coronel.
Parágrafo único
- As expressões diretor, corregedor e chefe têm o mesmo significado de Comandante de Unidade.