Artigo 44 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 44
A sanção disciplinar não exime o punido da responsabilidade civil e criminal emanadas do mesmo fato.
Parágrafo único
- A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição, na esfera administrativa, de sanção pela prática de transgressão disciplinar sobre o mesmo fato.