Artigo 38, Inciso VII da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 38
O enquadramento disciplinar é a descrição da transgressão cometida, dele devendo constar, resumidamente, o seguinte:
I
indicação da ação ou omissão que originou a transgressão;
II
tipificação da transgressão disciplinar;
III
discriminação, em incisos e artigos, das causas de justificação ou das circunstâncias atenuantes e ou agravantes;
IV
decisão da autoridade impondo, ou não, a sanção;
V
classificação do comportamento policial-militar em que o punido permaneça ou ingresse;
VI
alegações de defesa do transgressor;
VII
observações, tais como:
a
data do início do cumprimento da sanção disciplinar;
b
local do cumprimento da sanção, se for o caso;
c
determinação para posterior cumprimento, se o transgressor estiver baixado, afastado do serviço ou à disposição de outra autoridade;
d
outros dados que a autoridade competente julgar necessários;
VIII
assinatura da autoridade.