Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 890 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 9º
Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Gestão e Bônus Mérito, exceto nas situações de acumulação legal.
Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Gestão e Bônus Mérito, exceto nas situações de acumulação legal.