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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 890 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 10

A importância paga a título de Bônus Gestão não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários e de assistência médica.