Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 890 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a concessão do Bônus Gestão ao servidor que na data-base estiver exercendo cargo em comissão ou afastado para prestar serviços em unidade administrativa não pertencente à estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único
- Não se aplica o disposto no "caput" aos servidores afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, às entidades conveniadas com a Secretaria de Estado da Educação e às entidades de classe do Magistério.