Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 890 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 5º

O valor mínimo do Bônus Gestão assegurado aos integrantes das classes de suporte pedagógico e aos ocupantes do cargo de Dirigente Regional de Ensino que atenderem ao disposto nesta lei complementar corresponderá a R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Parágrafo único

- O Bônus Gestão poderá corresponder a valores superiores ao estipulado no "caput", fixados proporcionalmente ao número de pontos aferidos na avaliação do desempenho, conforme o disposto no artigo 3º desta lei complementar, na forma a ser regulamentada.