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Artigo 40 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 40

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 22.515.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.