Artigo 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000
Art. 39
Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.