Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 38

Aplica-se aos inativos e aos pensionistas o disposto nos artigos 23, 24, 25, 34, 35 e nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias desta lei complementar.