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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 41

Ficam revogados os artigos 4º, 5º e 9º da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, a Lei nº 8.034, de 1º de outubro de 1992, os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 720, de 22 de junho de 1993, os artigos 1º ao 7º da Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 721, de 22 de junho de 1993, os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 749, de 19 de abril de 1994, e o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996.