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Artigo 34, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 34

Fica instituída a Gratificação Complementar - GC, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, constante nos Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo V, na seguinte conformidade:

I

Anexo V - Subanexo 1 - a vigorar de 1º de abril de 2000 a 31 de maio de 2000;

II

Anexo V - Subanexo 2 - a vigorar de 1º de junho de 2000 a 31 de agosto de 2000;

III

Anexo V - Subanexo 3 - a vigorar a partir de 1º de setembro de 2000. (*) Anexo V - Subanexo 4 - acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 923, de 2/7/2002 "§ 1º - A gratificação de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. § 2º - Sobre o valor da Gratificação Complementar - GC incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos."; Dispositivo incluido pela Lei Complementar n. 978, de 06/10/2005.