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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 35

Não se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação de Apoio Escolar, o Prêmio de Valorização, a Gratificação Fixa, a Gratificação Extra, a Gratificação Executiva, a Gratificação Área Educação, o Abono Complementar e a Gratificação de Função de Secretário de Escola, por estarem absorvidos nos valores decorrentes do disposto nos artigos 23, 34 e no artigo 2º das Disposições Transitórias desta lei complementar, a partir de 1º de abril de 2000.