Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Evolução Funcional prevista nesta lei complementar aplica-se ao Assistente de Administração Escolar.
A Evolução Funcional prevista nesta lei complementar aplica-se ao Assistente de Administração Escolar.