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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 21

Fica instituída na Secretaria da Educação, Comissão de Gestão da Carreira com a participação paritária das entidades de classe, tendo a atribuição de propor critérios para a Evolução Funcional e demais providências relativas ao assunto, na forma a ser estabelecida em regulamento.