Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica instituída na Secretaria da Educação, Comissão de Gestão da Carreira com a participação paritária das entidades de classe, tendo a atribuição de propor critérios para a Evolução Funcional e demais providências relativas ao assunto, na forma a ser estabelecida em regulamento.