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Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Aplicar-se-ão aos atuais ocupantes dos cargos de Assistente de Administração Escolar em extinção a Escala de Vencimentos constante dos Subanexos 1 e 2 do Anexo VII, bem como a Gratificação Complementar de que trata o artigo 34 desta lei complementar, de acordo com os Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo VIII desta mesma lei complementar, na seguinte conformidade:

I

Anexo VII - Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - EV-CAE aplicável ao cargo de Assistente de Administração Escolar em extinção, no período de 1º de abril de 2000 a 31 de agosto de 2000;

II

Anexo VII - Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - EV-CAE aplicável ao cargo de Assistente de Administração Escolar em extinção, a partir de 1º de setembro de 2000; (*) Anexo VII - Subanexo 3 - acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 923, de 2/7/2002

III

Anexo VIII - Subanexo 1 - Gratificação Complementar - aplicável ao cargo de Assistente de Administração Escolar em extinção, no período de 1º de abril de 2000 a 31 de maio de 2000;

IV

Anexo VIII - Subanexo 2 - Gratificação Complementar - aplicável ao cargo de Assistente de Administração Escolar em extinção, no período de 1º de junho de 2000 a 31 de agosto de 2000;

V

Anexo VIII - Subanexo 3 - Gratificação Complementar - aplicável ao cargo de Assistente de Administração Escolar em extinção, a partir de 1º de setembro de 2000. (*) Anexo VIII - Subanexo 4 - acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 923, de 2/7/2002