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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Para os efeitos desta lei complementar, considera-se:

I

Cargo de Apoio Escolar: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional de apoio escolar;

II

Classe: o conjunto de cargos e de funções-atividades de natureza correlata;

III

Carreira de Apoio Escolar: o conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro de Apoio Escolar, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;

IV

Quadro de Apoio Escolar: o conjunto de cargos e de funções-atividades de profissionais que oferecem apoio operacional às atividades-fins da escola, privativos das unidades escolares da Secretaria da Educação.

Art. 3º

Os valores percebidos pelos servidores do Quadro de Apoio Escolar, em decorrência da aplicação do disposto na Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000, e na Lei Complementar nº 875, de 4 de julho de 2000, serão deduzidos dos valores fixados nos artigos 23, 34 e no artigo 2º das Disposições Transitórias desta lei complementar, exclusivamente nos períodos abrangidos nos Anexos IV, V, VII e VIII desta mesma lei complementar, no que couber.