Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere a Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, conforme Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 1º
Os atuais integrantes do Quadro de Apoio Escolar terão o cargo ou a função-atividade enquadrados de acordo com o Anexo VI desta lei complementar.
Parágrafo único
- Ficam alteradas as denominações dos cargos vagos existentes no Quadro da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo.