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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 1º

Fica instituído Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere a Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, conforme Anexos I e II desta lei complementar.

Art. 1º

Os atuais integrantes do Quadro de Apoio Escolar terão o cargo ou a função-atividade enquadrados de acordo com o Anexo VI desta lei complementar.

Parágrafo único

- Ficam alteradas as denominações dos cargos vagos existentes no Quadro da Secretaria da Educação, em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo.