Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos integrantes da Carreira de Apoio Escolar é assegurada Evolução Funcional.
Parágrafo único
- Evolução Funcional é a passagem para nível retribuitório superior do respectivo cargo, mediante avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional da área.