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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 14

Os cargos de apoio escolar ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.