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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 14

Os cargos de apoio escolar ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.