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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 15

Aos integrantes da Carreira de Apoio Escolar é assegurada Evolução Funcional.

Parágrafo único

- Evolução Funcional é a passagem para nível retribuitório superior do respectivo cargo, mediante avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional da área.