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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 885 de 05 de Dezembro de 2000


Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 10.181.000,00 (dez milhões, cento e oitenta e um mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.