Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 885 de 05 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.