Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 876 de 04 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, na seguinte conformidade:
I
R$ 60,00 (sessenta reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III
R$ 30,00 (trinta reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
Parágrafo único
- Para os cargos e funções-atividade das classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e em consonância com o disposto nas Leis Complementares nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e nº 848, de 19 de novembro de 1998, o valor da gratificação a que se refere o "caput" deste artigo, corresponderá a: 1. R$ 60,00 (sessenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho, ou Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica; 2. R$ 36,00 (trinta e seis reais), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica.