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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 866 de 05 de janeiro de 2000

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Art. 1º

Os cargos de Promotor de Justiça poderão ser transformados, durante a vacância, em cargos inominados, de mesma entrância e referência, na forma do disposto no artigo 22, inciso XX, c.c o artigo 23, "caput", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.

§ 1º

A proposta do Procurador-Geral de Justiça ao Colégio de Procuradores de Justiça, visando à transformação prevista no "caput" deste artigo, deverá indicar o motivo de interesse público que a fundamenta.

§ 2º

Considera-se, para esse fim, motivo de interesse público a extinção ou a redução substancial das atribuições do cargo de Promotor de Justiça, em virtude de legislação superveniente ou por interpretação assente na jurisprudência.