Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 866 de 05 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Promotor de Justiça poderão ser transformados, durante a vacância, em cargos inominados, de mesma entrância e referência, na forma do disposto no artigo 22, inciso XX, c.c o artigo 23, "caput", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
§ 1º
A proposta do Procurador-Geral de Justiça ao Colégio de Procuradores de Justiça, visando à transformação prevista no "caput" deste artigo, deverá indicar o motivo de interesse público que a fundamenta.
§ 2º
Considera-se, para esse fim, motivo de interesse público a extinção ou a redução substancial das atribuições do cargo de Promotor de Justiça, em virtude de legislação superveniente ou por interpretação assente na jurisprudência.