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Artigo 96 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 96

O Centro de Estudos do Ministério Público promoverá cursos e convênios visando a fornecer aos estagiários conhecimentos ligados ao exercício das funções do Ministério Público.

Art. 96

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional promoverá cursos e convênios para fornecer aos estagiários conhecimentos ligados ao exercício das funções do Ministério Público. (NR). - Artigo 96 com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .