Artigo 96 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 96
O Centro de Estudos do Ministério Público promoverá cursos e convênios visando a fornecer aos estagiários conhecimentos ligados ao exercício das funções do Ministério Público.
Art. 96
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional promoverá cursos e convênios para fornecer aos estagiários conhecimentos ligados ao exercício das funções do Ministério Público. (NR). - Artigo 96 com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .