Artigo 96-a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 96-A
A Comissão Processante Permanente é o Órgão Auxiliar do Ministério Público encarregado da instrução dos processos administrativos disciplinares e dos processos destinados à remoção compulsória ou à disponibilidade por interesse público, instaurados em face de membro do Ministério Público. (NR) - Artigo 96- A acrescentado pela Lei Complementar n° 1.147, de 06/09/2011 .