Artigo 8º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 8º
São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I
- os Centros de Apoio Operacional;
II
- a Comissão de Concurso;
III
- o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV
- os órgãos de apoio técnico e administrativo;
V
- os Estagiários.
VI
- a Comissão Processante Permanente. (NR) - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar n° 1.147, de 06/09/2011 .