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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 7º

São órgãos de execução do Ministério Público:

I

- o Procurador-Geral de Justiça;

II

- o Colégio de Procuradores de Justiça;

III

- o Conselho Superior do Ministério Público;

IV

- os Procuradores de Justiça;

V

- os Promotores de Justiça.