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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 8º

São órgãos auxiliares do Ministério Público:

I

- os Centros de Apoio Operacional;

II

- a Comissão de Concurso;

III

- o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV

- os órgãos de apoio técnico e administrativo;

V

- os Estagiários.

VI

- a Comissão Processante Permanente. (NR) - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar n° 1.147, de 06/09/2011 .