Artigo 7º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 7º
São órgãos de execução do Ministério Público:
I
- o Procurador-Geral de Justiça;
II
- o Colégio de Procuradores de Justiça;
III
- o Conselho Superior do Ministério Público;
IV
- os Procuradores de Justiça;
V
- os Promotores de Justiça.