Artigo 67 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 67
A Sub-Área de Apoio Administrativo tem, dentre outras, a atribuição de receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências e papéis, manter arquivo de correspondência expedida e das cópias dos documentos preparados, executar serviços de datilografia e providenciar cópias de textos.