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Artigo 66 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 66

A Sub-Área de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem, dentre outras, a atribuição de elaborar quadros, tabelas e mapas, pesquisas, ofícios, contratos, pareceres, planilhas e gráficos.