Artigo 66 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 66
A Sub-Área de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem, dentre outras, a atribuição de elaborar quadros, tabelas e mapas, pesquisas, ofícios, contratos, pareceres, planilhas e gráficos.