Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 65 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 65

O Corpo de Apoio Técnico da Diretoria Geral tem a atribuição de prestar assistência técnica ao Diretor-Geral em assuntos relacionados à sua área de atuação.