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Artigo 61, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 61

O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compreende as seguintes funções de confiança:

I

- Chefia de Gabinete;

II

- Assessoria Técnica;

III

- Centros de Apoio Operacional;

IV

- Diretoria-Geral.

IV

- Diretoria-Geral e Diretorias Regionais.(NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .

Parágrafo único

- Competirá às Subprocuradorias- Gerais de Justiça, quando implantadas, as atribuições conferidas à Chefia de Gabinete e à Diretoria-Geral, além de outras que lhes forem delegadas por ato específico do Procurador-Geral de Justiça. (NR) - Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.083, de 17/12/2008 .