Artigo 61 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 61
O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compreende as seguintes funções de confiança:
I
- Chefia de Gabinete;
II
- Assessoria Técnica;
III
- Centros de Apoio Operacional;
IV
- Diretoria-Geral.
IV
- Diretoria-Geral e Diretorias Regionais.(NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .
Parágrafo único
- Competirá às Subprocuradorias- Gerais de Justiça, quando implantadas, as atribuições conferidas à Chefia de Gabinete e à Diretoria-Geral, além de outras que lhes forem delegadas por ato específico do Procurador-Geral de Justiça. (NR) - Parágrafo único acrescentado pela Lei Complementar n° 1.083, de 17/12/2008 .