Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 6º
São órgãos de Administração do Ministério Público:
I
- as Procuradorias de Justiça;
II
- as Promotorias de Justiça.
São órgãos de Administração do Ministério Público:
- as Procuradorias de Justiça;
- as Promotorias de Justiça.