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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 53

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é Órgão Auxiliar do Ministério Público e visa ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.