Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 5º
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I
- a Procuradoria-Geral de Justiça;
II
- o Colégio de Procuradores de Justiça;
III
- o Conselho Superior do Ministério Público;
IV
- a Corregedoria-Geral do Ministério Público.