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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 4º

O Ministério Público compreende:

I

- órgãos de Administração Superior;

II

- órgãos de Administração;

III

- órgãos de Execução; IV - órgãos Auxiliares