Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 4º
O Ministério Público compreende:
I
- órgãos de Administração Superior;
II
- órgãos de Administração;
III
- órgãos de Execução; IV - órgãos Auxiliares
O Ministério Público compreende:
- órgãos de Administração Superior;
- órgãos de Administração;
- órgãos de Execução; IV - órgãos Auxiliares