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Artigo 303, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 303

O Quadro do Ministério Público compreende:

I

- na segunda instância:

a

1 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;

b

202 (duzentos e dois) cargos de Procurador de Justiça;

II

- na primeira instância:

a

610 (seiscentos e dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial;

b

490 (quatrocentos e noventa) cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância;

c

290 (duzentos e noventa) cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância;

d

180 (cento e oitenta) cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância;

e

228 (duzentos e vinte e oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Parágrafo único

- No cargo de Procurador-Geral de Justiça será investido, na forma desta lei complementar, um dos titulares dos cargos de Procurador de Justiça.