Artigo 303, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 303
O Quadro do Ministério Público compreende:
I
- na segunda instância:
a
1 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça;
b
202 (duzentos e dois) cargos de Procurador de Justiça;
II
- na primeira instância:
a
610 (seiscentos e dez) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial;
b
490 (quatrocentos e noventa) cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância;
c
290 (duzentos e noventa) cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância;
d
180 (cento e oitenta) cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância;
e
228 (duzentos e vinte e oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Parágrafo único
- No cargo de Procurador-Geral de Justiça será investido, na forma desta lei complementar, um dos titulares dos cargos de Procurador de Justiça.