Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 255 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 255

Dos atos, termos e documentos principais da sindicância e do processo administrativo ficarão cópias, que formarão autos suplementares.