Artigo 255 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 255
Dos atos, termos e documentos principais da sindicância e do processo administrativo ficarão cópias, que formarão autos suplementares.
Dos atos, termos e documentos principais da sindicância e do processo administrativo ficarão cópias, que formarão autos suplementares.