Artigo 248 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 248
As decisões definitivas referentes à imposição de pena disciplinar, salvo as de advertência e de censura, serão publicadas no Diário Oficial.
As decisões definitivas referentes à imposição de pena disciplinar, salvo as de advertência e de censura, serão publicadas no Diário Oficial.