Artigo 189 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 189
Ao Chefe do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, aos Assessores do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e aos Assessores do Corregedor-Geral do Ministério Público, serão atribuídas gratificações mensais pelo Procurador-Geral de Justiça.