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Artigo 132, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 132

São formas de provimento derivado dos cargos do Ministério Público:

a

promoção;

b

remoção;

c

reintegração;

d

reversão;

e

aproveitamento.